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Direitos e Deveres

Todas as instituições de ensino são reguladas por normas. É a partir do atendimento a essas normas que se pratica uma convivência saudável, produtiva e cidadã.

As normas que regem o funcionamento da Faculdade estão contidas no Regimento Geral e em atos complementares.

É importante que o aluno saiba dos seus direitos e deveres para poder, a partir desse conhecimento, posicionar-se de forma responsável no decorrer do tempo em que estiver na faculdade.

Estando regularmente matriculado, o aluno tem direitos e deveres.

Seus principais direitos:

  1. frequentar as aulas e demais atividades curriculares;
  2. ter acesso, no início do semestre letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, à metodologia de ensino e aos critérios de avaliação que serão utilizados pelos professores;
  3. utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
  4. votar e ser votado nas eleições de representação cultural;
  5. exercer a monitoria de disciplina curricular, mediante seleção;
  6. tomar conhecimento do resultado das avaliações de rendimento escolar no máximo 7 dias úteis após a realização de provas;
  7. ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares;
  8. participar de atividades de pesquisa e de extensão.

São deveres como aluno:

  1. participar, com assiduidade e aproveitamento, das aulas e demais atividades acadêmicas;
  2. apresentar-se, pontualmente, às atividades programadas pelo Curso;
  3. observar os regimentos acadêmicos e disciplinar, comportando-se dentro e fora da Faculdade segundo os princípios éticos;
  4. cumprir as leis, atos normativos e demais determinações dos órgãos competentes;
  5. cooperar para a manutenção da ordem disciplinar e da Instituição;
  6. abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que implique desrespeito à Lei, às instituições e às autoridades;
  7. efetuar, pontualmente, todos os pagamentos das mensalidade e taxas escolares;
  8. indenizar a Faculdade por qualquer prejuízo causado a seu patrimônio;
  9. devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados, por empréstimo, da Biblioteca;
  10. tratar com respeito e atenção os discentes, servidores e docentes da Faculdade;
  11. zelar pelo patrimônio científico, moral, cultural e material da Instituição;
  12. respeitar os colegas e fazer-se por lês respeitados;
  13. cumprir o Regimento Interno da Faculdade e demais normas da Mantenedora que proíbem, dentre outras práticas, nelas especificadas: reunião de alunos em que sejam consumidas bebidas alcoólicas; uso de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores; atividades comerciais; e uso de telefone celular nas salas de aula, sujeitando-se os infratores às penalidades legais e disciplinares;
  14. observar o Calendário Acadêmico, cumprindo os prazos nele determinados.

É vedado ao aluno:

  1. perturbar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
  2. desacatar, individual ou coletivamente, qualquer pessoa presente à Instituição;
  3. introduzir, no recinto da Faculdade, qualquer material obsceno ou atentatório à moral e aos bons costumes;
  4. usar de coação ou suborno de qualquer natureza;
  5. promover ou estimular movimentos perturbadores da ordem interna da Faculdade;
  6. solicitar revisão de prova;
  7. negligenciar seus estudos e sua aprendizagem;
  8. recusar o local de estágio para o qual foi encaminhado.

Prazos para Solicitação de Documentos

Quando precisar de documentos acadêmicos, o aluno deve solicitá-los em requerimento à Secretaria da Faculdade, pagando as taxas correspondentes. A resposta será dada no prazo de 48 horas. Esse prazo poderá ser alterado no momento da entrada da solicitação.

Prazos para Pagamento de Mensalidade

A parcela mensal da mensalidade do curso corresponde aos serviços prestados pela Instituição ao aluno matriculado. Os vencimentos das parcelas mensais ocorrem nas datas relacionadas no Calendário Acadêmico.
Os boletos bancários serão entregues pela Secretaria da Faculdade. No caso de não recebimento do boleto bancário, o aluno deve procurá-lo na Secretaria antes do respectivo vencimento.

O não recebimento do boleto bancário não exime o aluno da obrigatoriedade de pagamento da parcela mensal.