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Egresso

A Resolução nº 01, de 15 de janeiro de 2022, estabeleceu a Política de Acompanhamento de Egressos (PAE) na Faculdade de Medicina Nova Esperança – Famene.

Segundo essa Política, considera-se egresso todo aluno que tenha cumprido todos os requisitos necessários para concluir seu curso de graduação, independentemente do tempo necessário para isso, bem como os períodos ou épocas de ingresso e de conclusão.

A PAE está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Famene e visa a criar um sistema de acompanhamento dos egressos, baseado no artigo 43° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que aborda a formação de graduados em diversas áreas do conhecimento, preparando-os para integrar setores profissionais e contribuir para o desenvolvimento da sociedade brasileira.

 

OBJETIVO GERAL DA PAE

Estabelecer diretrizes e meios de acompanhar e apoiar os egressos da Famene, garantindo a atualização regular de suas informações, assim como a continuidade de suas carreiras acadêmicas e inserção profissional. Isso visa a subsidiar melhorias nos cursos e na instituição, atendendo às necessidades da sociedade e do mercado de trabalho, além de promover práticas bem-sucedidas ou inovadoras.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PAE

  • Acompanhar a trajetória profissional dos egressos, identificando suas relações com o mercado de trabalho, a formação profissional e cidadã, bem como seu engajamento social;
  • Avaliar a percepção dos egressos sobre os cursos oferecidos, visando aprimorar constantemente os processos e políticas internas, adotando novas tecnologias e práticas inovadoras para melhorar a qualidade dos cursos e sua relevância para o mercado e a sociedade;
  • Fortalecer a conexão com os egressos por meio de ações divulgadas em um portal específico no site da Famene, entre outros canais de comunicação;
  • Implementar ações contínuas de melhoria, alinhadas às demandas da sociedade e do mercado de trabalho;
  • Realizar análises comparativas entre a atuação profissional e cidadã dos egressos e a formação recebida nos cursos de graduação e pós-graduação;
  • Facilitar o intercâmbio entre egressos, cursos de extensão, programas de reciclagem e palestras destinadas a profissionais formados pela Famene;
  • Reconhecer os egressos que se destacam em suas atividades profissionais;
  • Utilizar os egressos como uma referência para promover a profissão e valorizar a Famene, sua instituição formadora.

 

As Diretrizes Institucionais de Acompanhamento dos Egressos da Famene são derivadas dos princípios e objetivos estabelecidos nesta Política, podendo ser ampliadas pela administração da instituição, mediante aprovação dos órgãos deliberativos, desde que respeitados os requisitos mínimos estabelecidos nesta resolução e os limites regulamentares e estatutários.

 

RESPONSABILIDADES PELO DESENVOLVIMENTO DA PAE

A responsabilidade pela promoção do acompanhamento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao cuidado com os egressos, essenciais para esta PAE, recai sobre a Equipe Institucional de Acompanhamento dos Egressos da Graduação e da Pós-Graduação, designado pela Portaria Famene nº. 01, de 12 de janeiro de 2022. Essa equipe é composta por professores, funcionários administrativos e representantes dos egressos de graduação e da pós-graduação.

 

Compete à Equipe:

1) Elaborar seu próprio Regimento Interno;

2) Coordenar e supervisionar a implementação dessa política;

3) Criar um Plano de Atividades anual para a Famene;

4) Produzir indicadores e análises periódicas sobre os egressos da Famene;

5) Promover o contato entre a Famene e seus egressos, oferecendo atendimento personalizado para fortalecer seu vínculo com a instituição;

6) Sugerir atividades e cursos contínuos que atendam às necessidades dos egressos;

7) Conduzir pesquisas junto aos egressos, utilizando questionários, entrevistas e outros métodos de coleta de dados disponíveis na Secretaria-Geral;

8) Criar e manter o Portal do Egresso em colaboração com Equipe de Acompanhamento dos Egressos;

9) Desenvolver e manter um banco de dados com informações dos egressos;

10) Divulgar, por meio do Portal do Egresso e outros meios, oportunidades de emprego e outras formas de inserção profissional; e

11) Elaborar um relatório circunstanciado dos egressos, anualmente, a ser apresentado à Diretoria até 30 de março do ano subsequente.

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    (obrigatório)

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