Faculdade Nova Esperança - brand

Sobre

As Faculdades Nova Esperança são instituições privadas de ensino superior, criadas e mantidas pela Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda., com sede e foro na cidade de João Pessoa/PB.

Têm a missão institucional de contribuir para o desenvolvimento da saúde e da qualidade de vida das pessoas, fortalecendo e ampliando o fluxo de informações em ciências da saúde, levando seus alunos ao sucesso na vida profissional, pessoal e social, adotando uma postura pedagógica interdisciplinar, que reflita sua abordagem holística do conhecimento, oportunidades de educação continuada, disponibilizando equipamentos avançados e oferecendo um sistema completo de apoio ao estudante.

Nesse contexto, como medidas de apoio ao estudante, as Faculdades Nova Esperança oferecem através de seus serviços, o suporte ao ensino, à pesquisa e à extensão.

No âmbito da pesquisa, mais especificamente a pesquisa com animais, foi criada a Comissão de Ética na Utilização de Animais – CEUA FACENE/FAMENE, com o objetivo de regular e fiscalizar com base na legislação vigente, todos os procedimentos que envolvam animais.

Esta Comissão analisa protocolos de pesquisa e de aulas práticas realizados por profissionais, alunos e docentes da Escola de Enfermagem Nova Esperança e das Faculdades Nova Esperança de João Pessoa e de Mossoró.

A CEUA FACENE/FAMENE segue as atribuições estabelecidas na legislação em vigor, disponíveis em nosso site.

É da competência da CEUA FACENE/FAMENE, de acordo com seu Regimento Interno e seguindo todas as normas da legislação vigente:

  • Cumprir e fazer cumprir, nos limites de suas atribuições, o disposto na Lei N. 11.794, de 8 de outubro de 2008, e nas demais, aplicáveis à utilização de animais para o ensino e pesquisa;
  • Examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados nos Cursos Mantidos pela Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda. para determinar sua compatibilidade com a legislação pertinente;
  • Manter o cadastro atualizado dos pesquisadores, bem como dos procedimentos de ensino e pesquisa com animais, submetidos à apreciação do CEUA-FACENE/FAMENE;
  • Expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários junto aos órgãos de fomento à pesquisa, periódicos científicos ou outros.
  • Orientar os pesquisadores sobre procedimentos de ensino e pesquisa, bem como sobre as instalações necessárias para a manutenção dos animais de experimentação.
  • Notificar imediatamente ao Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal – CONCEA e as autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais na instituição fornecendo informações que permitam ações saneadoras.

 

FUNCIONAMENTO E COMPOSIÇÃO

A Comissão de Ética na Utilização de Animais da FACENE possui uma atuação educativa, consultiva, de assessoria e de fiscalização nas questões relativas ao uso didático e científico de animais. Possui normas de funcionamento e metodologia de trabalho próprios. Tem um planejamento semestral das atividades, com reuniões uma vez por mês (reuniões ordinárias), e extraordinárias, quando necessário.

Todos os projetos/protocolos de aulas práticas ou de pesquisa, devem ser previamente apresentados à comissão e julgados em reunião, antes do desenvolvimento do mesmo.

COMPOSIÇÃO

De acordo com a Portaria CEM Nº 02, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a composição da Comissão de Ética na Utilização de Animais das Faculdades Nova Esperança, compõem a comissão, os seguintes membros:

MEMBROS FUNÇÃO/FORMAÇÃO/TITULARIDADE
João Vinícius Barbosa Roberto Coordenador / Médico Veterinário / Doutor
Álvaro Jader de Andrade Dantas Vice-Coordenador/ Médico Veterinário/ Graduado
Maria do Socorro G. Nóbrega Membro titular/ Odontóloga/ Doutora
Ideltônio José Feitosa Barbosa Membro titular/ Biólogo/ Doutor
Maribel de Souza Amengual Membro titular representante da Sociedade Protetora dos Animais/Turismóloga/ Graduada
Danyelle Nóbrega de Farias Membro titular/ Fisioterapeuta/ Mestre
Ana Maria Cavalcante da Silva Secretária/ Enfermeira/ Graduada
Daiene Martins Beltrão Membro titular/ Farmacêutica/ Doutora
Gabriel Rodrigues Neto Membro titular/ Ed. Fisíca/ Doutor
José Bonifácio Nóbrega Imperiano Membro suplente/ Médico/ Especialista
Paulo Roberto Dantas da Nóbrega Membro suplente/ Médico/ Especialista
Renata Coelho Freire Batista Membro suplente representante da Sociedade Protetora dos Animais/ Dentista e Bióloga/ Mestre

 

 – COMO ENCAMINHAR SEU PROJETO PARA A CEUA FACENE/FAMENE E SOLICITAR  AVALIAÇÃO DO SEU PROJETO DE PESQUISA OU DE AULA PRÁTICA

Para dar entrada em um projeto de pesquisa ou de aula prática na CEUA FACENE/FAMENE, o responsável pelo projeto, Pesquisador Responsável no caso de uma pesquisa, ou o professor responsável (no caso de aula prática com animais), deverá entregar, na coordenação da CEUA, a seguinte documentação, impressa e assinada:

    1- O formulário de pesquisa (no caso de uma pesquisa experimental) ou o formulário de aula prática (no caso de aulas práticas), preenchidos e assinados;

     2- Uma cópia impressa do projeto de pesquisa (no caso de uma pesquisa experimental)

    3- O Termo de Compromisso do Pesquisador Responsável, assinado pelo pesquisador responsável pela pesquisa ou o Termo de compromisso do Professor Responsável, assinado pelo professor responsável pela aula.

    4- Termo de Compromisso do Médico Veterinário, responsável pela eutanásia dos animais (Somente para os protocolos de pesquisa com animais).

Arquivos:

Após entrega de todos os documentos, a CEUA FACENE/FAMENE terá um prazo máximo de 30 dias para emitir seu parecer.

Associação de Proteção Animal Amigo Bicho (APAAB), integrante do CEUA -FACENE/FAMENE

A Associação de Proteção Animal Amigo Bicho (APAAB) é composta por voluntários que lutam por um mundo onde o bem-estar animal seja garantido, além do combate aos maus-tratos cometidos contra os animais.

A APAAB é afiliada à Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA), que é a maior federação mundial de bem-estar animal, com mais de 950 ONGs afiliadas em 155 países.

Em conjunto com a WSPA propagamos o conceito da SENCIÊNCIA ANIMAL que é a capacidade dos animais de terem sentimentos, como dor, ansiedade, saudade, tristeza, sofrimento, prazer, entre outros.

Contatos

e-mail: ceua@facene.com.br
telefone: (83) 21064777

Legislação

Lei nº 11.794 de 08 de outubro de 2008.

Resolução nº 879 de 15 de fevereiro de 2008.

Resolução nº03, 27 de dezembro de 2012. (Facene/Famene)

Novas Resoluções

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2015. CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – Baixa o Capítulo “Estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal – CONCEA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2015(*). CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – Republica o Anexo Guia brasileiro para produção, manutenção e utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica Capítulo: Estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – Baixa o Capítulo “Introdução Geral” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal – CONCEA.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – Disciplina quais estabelecimentos comerciais que produzem animais devem se credenciar junto ao CONCEA, quando comercializam seus produtos a instituições que realizam atividades de ensino ou de pesquisa científica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA informa que foi publicado no Diário Oficial da União (16/11), seção I, que baixa o Capítulo “Primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA informa que foi publicada, no Diário Oficial da União (17/11), seção I, a resolução que baixa o Capítulo “Anfíbios e Serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

LINKS RELACIONADOS

SBCAL – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIA EM ANIMAIS DE LABORATÓRIO – COBEA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA/CONCEA – MCT

CANADIAN COUNCIL ON ANIMAL CARE – CCAC

COUNCIL FOR INTERNATIONAL ORGANIZATIONS OF MEDICAL SCIENCES – CIOMS