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Sobre

FINANCIAMENTO ESTUDANTIL / CONVÊNIOS

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

Quem pode se inscrever a uma vaga do FIES?

  • Quem participou de uma das edições do ENEM a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.
  • Quem possua renda familiar mensal bruta per capita de:
  • até 3 (três) salários mínimos, que se enquadrem na Modalidade I;
  • até 5 (cinco) salários mínimos, que se enquadrem na Modalidade II ou III.

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site http://fiesselecao.mec.gov.br/

O que mudou a partir de 2018?

O novo FIES está dividido em três diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

  • Modalidade I: destinada à oferta de vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam consideravelmente.
  • Modalidade II: destinada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.
  • Modalidade III: destinada a todas as regiões do Brasil com recursos do BNDES. Assim como a modalidade II, será destinada para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.

 

Quais as condições do financiamento para novos contratos a partir de 2018?

JUROS: A taxa efetiva de juros do Fies para estudantes que se enquadrem na Modalidade I será de juros zero; e, para estudantes que se enquadrem na Modalidade II e III, variará de acordo com o banco.

NÃO HÁ CARÊNCIA: o estudante começa a pagar a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o usuário possua renda. O estudante terá o pagamento descontado diretamente da sua renda — isto é, o pagamento será retido na fonte, mensalmente.

PRAZO: Considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de catorze anos.

TER UM SEGURO DE VIDA:  A contratação do seguro de vida é obrigatória, mas a escolha da seguradora fica a cargo do estudante, com base em uma lista de seguradoras previamente habilitadas no Programa.

PAGAMENTO DURANTE O CURSO: O estudante deverá pagar mensalmente o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato, de acordo com a Lei 10.260/01, diretamente à Instituição Financeira que ficar com a atribuição de Agente Operador. Além disso, o seguro de vida também deverá ser pago durante todo o financiamento ou a realização do curso diretamente à Instituição Financeira com a qual o estudante contratou o seguro.

Maiores informações no site:  http://fiesselecao.mec.gov.br/ e http://fies.mec.gov.br/

Obs.: As Faculdades Nova Esperança – Facene/Famene comunicam a todos que não farão adesão ao FIES para novos contratos em 2018.

 

Contatos

Email: fies@facene.com.br
Telefone: (83) 2106-4785 / (83) 2106-4777