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Edital para transferência externa – FAMENE

texto alternativo

Edital nº 52 para Transferência Externa

Curso de Graduação em Medicina

A Diretora da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, no uso de suas atribuições legais, torna público, através do presente Edital, a existência de vagas no Curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança, localizada no Centro de Ensino Superior da FAMENE, na modalidade “transferência externa”, para o semestre de 2018.2.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas remanescentes do Curso de Graduação em Medicina da FAMENE.

1.2 Somente poderão concorrer às vagas os estudantes regularmente vinculados a instituições de ensino superior nacionais, e que estejam em curso de graduação em Medicina devidamente autorizado/reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

1.3 Destina-se a classificar candidatos para o semestre letivo de 2018.2, de acordo com os períodos relacionados, e conforme a existência de vagas a que o candidato se adequar.

1.4 O processo de seleção realizar-se-á de acordo com o calendário contido neste Edital e encerrar-se-á, impreterivelmente, no dia e horário previstos.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas para o semestre de 2018.2, assim relacionadas:

PERÍODO

VAGAS

02

08

07

07

02

2.2 Este edital não contempla vagas para o 1º, 5º e 6º períodos, assim como não oferece vagas para os dois últimos anos do Curso (do 9º ao 12º períodos).

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na própria FAMENE, na Avenida Frei Galvão, nº 12, Gramame, João Pessoa-PB, fone (83) 2106-4777, no período de 26, 27 e 28 de junho de 2018no horário das 8h às 11 horas e das 14h às 16 horas, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, o pagamento da taxa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e a entrega dos documentos relacionados para a inscrição.

3.2 As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital.

3.3 A inscrição poderá ser indeferida face à verificação da falta ou inexatidão de dados e de irregularidade quanto aos documentos exigidos.

3.4 Documentação necessária para a inscrição:

  • Ficha de inscrição preenchida e cópia do RG, CPF e uma foto 3×4 (recente);

  • Termo de Ciência assinado pelo candidato;

  • Declaração original atualizada que comprove o período em que o candidato está matriculado;

  • Histórico da instituição de origem constando os semestres ou séries curriculares cumpridos pelo candidato, com as respectivas disciplinas/módulos, cargas horárias e médias/conceito;

  • Planos de curso das disciplinas/módulos cursados;

  • Declaração/Portaria de reconhecimento ou autorização do curso de origem;

  • Declaração de Sistema de Avaliação da instituição de origem;

  • Declaração do ENADE com o conceito da IES de origem.

Obs.: Todos os documentos referentes à instituição de origem devem ser originais, estar em papel timbrado da instituição de origem, carimbados e assinados.

3.5 A inscrição é pessoal e intransferível, no entanto, poderá ser feita por intermédio de procurador juramentado, assumindo, o candidato, total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição e em sua entrega.

3.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo final fixado, em nenhuma hipótese.

3.7 O candidato portador de alguma necessidade especial deverá esclarecê-la, em requerimento próprio, à IES.

3.8 O valor a ser pago deverá ser feito em espécie ou no cartão de débito, unicamente, e não será devolvido em hipótese alguma, ressalvado o caso de cancelamento do Processo Seletivo.

3.9 Ao inscrever-se, o candidato firmará declaração de que aceita as condições estabelecidas neste Edital, e de que delas tem pleno conhecimento.

4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção para o Processo de Transferência Externa para o preenchimento de vagas remanescentes a que se refere este edital constará de três fases: análise de histórico acadêmico, avaliação teórica e entrevista, sendo as duas primeiras fases de caráter eliminatório e a terceira classificatória.

4.2   1ª Fase  Análise do Histórico Acadêmico

  • Serão analisados o histórico acadêmico (com CRE no mínimo 7) e o conteúdo programático das disciplinas/módulos apresentados, tendo em vista a compatibilidade dos currículos ofertados pela FAMENE.

  • Para o prosseguimento no processo seletivo, será realizado estudo do histórico acadêmico, sendo necessária a compatibilidade de, no mínimo, 50% em relação aos conteúdos das disciplinas/módulos ministrados na FAMENE.

  • A indicação do período para o qual o candidato irá concorrer será definida após a análise do Histórico Acadêmico e dos planos de cursos das disciplinas/módulos apresentados, em conformidade com as disciplinas/módulos que sejam requisitos e/ou pré-requisitos da FAMENE.

  • Não haverá possibilidade de atualizar o histórico em momento posterior, assim como não serão aceitos pedidos de dispensa de disciplinas/módulos posteriores à análise da transferência.

  • O candidato poderá ser eliminado caso seja constatada a falta ou inexatidão de dados e de irregularidades quanto aos documentos exigidos.

  • Ainda na primeira fase, será informado o período ao qual o candidato estará condicionado a participar.

  • Os candidatos cujas inscrições forem deferidas passarão à segunda fase.

4.3   2ª Fase Da Realização das Provas

4.3.1 As provas deverão aferir os conhecimentos dos candidatos conforme os programas que integram este edital.

4.3.2 Na elaboração das provas, além do conteúdo das questões, serão consideradas as normas pedagógicas recomendadas na avaliação da aprendizagem.

4.3.3 As provas terão questões de múltipla escolha (além da redação), abrangendo:

I – Língua Portuguesa, com 20 (vinte) questões;

II – Biologia/Anatomia, com 20 (vinte) questões;

III – Redação.

4.3.4 As provas serão compostas com 5 (cinco) alternativas de respostas, de “a” a “e”, das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

4.3.5 As provas serão realizadas em uma etapa e em um só dia, e serão realizadas no dia 11 de julho de 2018, iniciando-se às 14h (horário de João Pessoa) e término previsto às 17 horas, no Centro de Ensino Superior da FAMENE.

4.3.6 As provas do Processo Seletivo deverão aferir os conhecimentos dos candidatos conforme os programas em anexo.

4.3.7 O candidato deverá apresentar-se no dia da prova com trinta minutos de antecedência, portando um documento de identificação nacionalmente válido e com foto, e o comprovante de inscrição, sem os quais não terá acesso ao local das provas.

4.3.8 O candidato somente poderá retirar-se da sala de exame após duas horas do início das provas.

4.3.9 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada do candidato no local de prova, portando: aparelhos eletrônicos ou similares, como calculadoras, telefone celular, smartphones, tablets, ipod, walkie-talkie, palm, pager, relógios de qualquer tipo, tradutora, agenda eletrônica, fone de ouvido, medidor de pressão, monitor cardíaco, rádio, caneta ‘‘scanner”, mp4 e similares, gravador, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, ou qualquer outro aparelho eletrônico, BIP, palmtop, controle de alarme de carro etc.; quaisquer acessórios de chapelaria, bem como casacos, roupas que possuam metais, cadernos, livros, estojos, armas, sacos e sacolas, óculos escuros etc. caso o candidato desobedeça o que diz o conteúdo do item 4.3.9, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para Transferência Externa da FAMENE.

4.3.10 Não será permitida a entrada do candidato ao local de provas após seu início.

4.3.11 Para a realização das provas, o candidato não deverá trazer nenhum material, a Comissão fornecerá um kit contendo caneta, lápis com borracha, apontador e régua.

4.3.12 É obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato a entrega, aos fiscais, do cartão-resposta, da redação, da prova, do rascunho da redação no prazo estipulado, sob pena de desclassificação.

4.3.13 Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento para a inscrição, usar meios ilícitos na sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas proximidades, sem prejuízo de ações judiciais, se necessárias forem.

4.3.14 Além da exclusão, outras punições poderão ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste Artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

4.3.15 A Faculdade reserva-se o direito de excluir do Processo Seletivo qualquer candidato cuja identificação, no dia das provas, seja duvidosa, podendo, a qualquer momento, um candidato ser chamado para exame grafotécnico e/ou papiloscópico, se houver necessidade.

4.3.16 O candidato será eliminado desta segunda fase, quando:

  • Não comparecer a quaisquer das provas e/ou redação.

  • Utilizar-se de meio ilícito em qualquer das etapas, constatado no momento ou posteriormente;

  • Portar-se ou apresentar-se de maneira inconveniente durante a realização das provas;

  • Desacatar quem estiver investido de autoridade ou preposto, quando da realização do Processo de Seleção.

  • Tirar nota zero em uma das provas referentes a este processo: Língua Portuguesa e/ou Biologia/Anatomia.

  • Tirar nota abaixo de 4 (quatro) na Redação.

4.3.17 Será atribuída nota 0,0 (zero) à redação, e o candidato será desclassificado, quando:

a) for escrita na folha de rascunho;

b) houver fuga total do tema;

c) for resultante de plágio;

d) fugir às orientações apresentadas no caderno de provas;

e) não tiver no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas;

f) for escrita a lápis.

4.4 3ª Fase  Entrevista

4.4.1 Será realizada no dia 12 de julho, a partir das 10h, na Sala de Reunião, no Centro de Ensino Superior da FAMENE.

4.4.2 Esta etapa será constituída de uma entrevista com os candidatos classificados na segunda etapa, a ser feita pela Comissão do Processo Seletivo, com o objetivo de conhecer o perfil do candidato, suas pretensões quanto ao curso de Medicina da FAMENE, discutir a matriz curricular do curso, e a necessidade de esclarecimentos quanto ao curso, inserção do aluno no período de destino, e cumprimento das disciplinas/módulos em regime de adaptação.

4.4.3 Deve-se ser observada a ordem de chegada dos candidatos para essa etapa.

4.4.4 Essa fase terá caráter classificatório.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação obedecerá ao limite das vagas fixadas no item 2 deste Edital, em ordem decrescente da média final obtida nas provas.

5.2 A cada candidato será atribuída uma média final de classificação, levando-se em consideração as notas obtidas e os pesos atribuídos a cada matéria e na redação, conforme a seguinte fórmula:

MF = LPx 3 + BA x 3 + R x 2 + EN x 2
10

onde:

MF = Média Final;

LP = Nota obtida em Língua Portuguesa;

BA = Nota obtida em Biologia/Anatomia;

R = Nota obtida na Redação;

EN = Nota obtida na Entrevista.

5.3 Para fins de classificação, as provas terão os seguintes pesos:

I – Língua Portuguesa: peso 3;

II – Biologia/Anatomia: peso 3;

III – Redação: peso 2;

IV – Entrevista: peso 2.

5.4 Se houver empate na disputa da última vaga para o período, em conformidade com a análise curricular (1ª fase), o desempate dar-se-á de acordo com a nota da prova de Biologia/Anatomia; permanecendo o empate, o desempate dar-se-á de acordo com a nota da prova de Língua Portuguesa; e permanecendo ainda o empate, será utilizado o critério da idade, sendo classificado o candidato com maior idade.

5.5 O candidato aprovado nas fases do Processo de Transferência Externa para o semestre letivo 2018.2 será convocado através de Edital.

5.6 O candidato convocado através do Edital deverá ler o termo de ciência para conheceras eventuais adaptações curriculares a serem cumpridas, apontadas pela análise da Coordenação do Curso de Medicina da FAMENE. Do referido documento, deverão constar o seu ciente e o “de acordo”.

5.7 Em nenhuma hipótese haverá revisão do processo de avaliação ou vista de provas e ou reanálises curriculares.

6 CORREÇÃO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.1 No cartão-resposta, não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, à questão em branco, à questão com mais de uma alternativa assinalada, à questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão-resposta.

6.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer registro poderá prejudicar o desempenho do candidato.

7 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Resultado da Primeira Fase

7.1.1 O gabarito preliminar estará à disposição dos interessados, no site institucional, no dia 11 de julho, a partir das 19 horas.

7.1.2 No dia 11 de julho, estará disponível no site www.famene.com.br, a relação dos candidatos classificados aptosà segunda Fase.

7.2 Resultado Final

7.2.1 A relação dos candidatos aprovados estará disponível no site institucional em até três dias úteis após análise dos recursos.

7.2.2 Não serão disponibilizados cadernos de provas utilizados pelos candidatos.

8. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

8.1 A Comissão de Transferência Externa/FAMENE disponibilizará as provas e o gabarito para consulta aos candidatos interessados em apresentar recursos, pessoalmente, contra a formulação das questões objetivas ou quanto aos gabaritos apresentados, desde que encaminhados apenas no dia 12 de julho, das 9h às 12 horas.

8.2 O formulário para recurso está disponível no anexo a este Edital, encontrado no site institucional. Esse deve ser impresso, preenchido e encaminhado à Secretaria da Faculdade até a data e horas previstas.

8.3 Os resultados dos recursos serão divulgados em até 12h após análise da Comissão, e estarão disponíveis em sua totalidade na própria IES.

8.4 Não serão aceitos recursos via postal, fax, e-mail ou, ainda, fora do prazo.

8.5 Na hipótese de anulação de questão, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.6 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do concurso, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova após o resultado final.

9 MATRÍCULA

9.1 A matrícula no Curso de Graduação em Medicina somente será permitida a candidatos aprovados/classificados.

9.2 A matrícula no curso somente dar-se-á no período letivo para o qual o candidato foi aprovado/classificado.

9.3 Para composição das turmas, será obedecido o critério de matrícula única e exclusivamente para o semestre letivo de 2018.2.

9.4 A matrícula dos candidatos classificados/aprovados será convocada por Edital, publicado pela Direção da FAMENE, na data da divulgação dos resultados.

9.5 Para efetuar a matrícula, o candidato classificado/aprovado, ou seu procurador legalmente constituído, deverá entregar, na Secretaria da FAMENE, uma cópia autenticadas em cartório da documentação exigida abaixo:

  • Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, acompanhado do Histórico Escolar;

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;

  • Cédula de Identidade (frente e verso);

  • CPF;

  • Título de Eleitor, com o comprovante da última votação. Se o voto foi justificado, apresentar o comprovante;

  • Certificado de Alistamento Militar ou de Reservista (para o sexo masculino);

  • Comprovante de Residência (recibo de água, luz ou telefone);

  • Cartão de vacina atualizado.

  • Uma foto 3 x 4, recentes, idênticas e em papel fotográfico.

9.6 Após a realização da matrícula pelo candidato, será enviado para a IES de origem atestado de vaga para que esta envie a guia de transferência com a finalidade de que seja concluído o processo de vínculo acadêmico do aluno transferido para a FAMENE.

9.7 Documentos entregues por ocasião da inscrição no Processo Seletivo poderão ser aproveitados para efeito da matrícula e para aproveitamento de estudos.

9.8 O candidato matriculado por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Matrícula e em sua entrega.

9.9 Além dos documentos acima relacionados, o candidato selecionado deverá apresentar o comprovante de pagamento da primeira semestralidade.

9.10 Perderá o direito aos resultados obtidos no Processo Seletivo o candidato que não comparecer, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, à Secretaria da FAMENE no prazo estabelecido, ou não apresentar a documentação exigida nos termos do edital de matrícula.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O resultado do Processo Seletivo de que trata esta Resolução somente terá validade para o semestre letivo de 2018.2, não havendo, em hipótese alguma, o aproveitamento do candidato classificado para outro qualquer processo seletivo.

10.2 Após o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da divulgação da última relação de classificados no Processo Seletivo, os cadernos de provas, as folhas de leitura ótica e os cadernos de resposta serão encaminhados para reciclagem.

10.3 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Direção da FAMENE, cabendo recurso ao Conselho Técnico-Administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

10.4 Os recursos e as reclamações não terão efeito suspensivo.

10.5 Após a divulgação dos resultados e a realização da matrícula, poderão ser acrescentadas vagas decorrentes da não matrícula de alunos veteranos.

11 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

A prova de Língua Portuguesa visa avaliar a capacidade do candidato para ler, compreender, analisar e interpretar criticamente textos de natureza jornalística, bem como a capacidade para mobilizar conhecimentos linguísticos na produção de textos que atendam aos requisitos de adequação, correção, coesão e coerência textuais, intertextualidade e argumentatividade.

Conteúdos

1 PRODUÇÃO DE LEITURA:

    1. Gêneros textuais

    2. Elementos de textualidade: coesão, coerência e argumentatividade.

    3. Níveis de significação do texto: informações explícitas e implícitas.

  1. ANÁLISE LINGUÍSTICA

    1. Níveis de Linguagem

    2. Ortografia e pontuação

    3. Morfossintaxe das classes de palavras.

      1. Processos de formação de palavras.

      2. Estrutura das palavras.

      3. Flexão verbal e nominal (substantivo, adjetivo, pronome e verbo).

      4. Sintaxe de concordância.

      5. Sintaxe de colocação pronominal.

      6. Sintaxe de regência.

      7. Semântica das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia.

    4. Uso de conectivos: processo sintático/semântico.

    5. Elementos da frase/oração.

      1. Estruturação da oração/período: coordenação e subordinação.

  1. PRODUÇÃO TEXTUAL

    1. Tipologia textual: dissertação/descrição/narração.

    2. Gêneros textuais: artigo de opinião/carta/resumo.

    3. Recursos expressivos: tipos de discurso (direto, indireto, indireto livre).

PROGRAMA DE BIOLOGIA/ANATOMIA

Bibliografia Básica:

AQUINO, I. S. Como escrever artigos científicos. 6. ed. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2009.

BERNE, R. M. et al. Fisiologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CAMARGO, J. L. V.; OLIVEIRA, D. E. Patologia geral: abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

CASTRO NETO, M.; RIBEIRO, J. M. V. P. Controle de infecção hospitalar. Rio de Janeiro: Revinter, 1999.

DÂMASO, A. Obesidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

GANONG, W. F. Fisiologia médica. 22. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

GRIFFITHS, A. J.F. et al. Introdução à genética. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Histologia básica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

KMEUTEUK FILHO, O. Pesquisa e análise estatística. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 2005.

MASTROENI, M. F. Biossegurança– aplicada a laboratórios e serviços de saúde. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2006.

MEDRONHO, R.A. Epidemiologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

MOORE, D. S. A estatística básica e sua prática. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

PRADE, S. S. Da avaliação à informação em serviços de saúde: o método sistêmico e multidimensionado de apoio às decisões e o caso do controle de infecção hospitalar. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2004.

PELCZAR, M. J.; CHAN, E.C.S.; KRIEG, N.R. Microbiologia: conceitos e aplicações. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1996.

PURVES, W. K. et al. Vida: a ciência da biologia. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. (V. I: Célula e hereditariedade).

SADLER, T.W. Langman: fundamentos de embriologia médica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

SOBBOTA, J.; BECHER, H. Atlas de anatomia humana. 21. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

João Pessoa, 02 de maio de 2018.

Kátia Maria Santiago Silveira
Diretora