LIGA DE UROLOGIA DA PARAÍBA – EDITAL REFERENTE À SELEÇÃO DE ACADÊMICOS DE MEDICINA PARA O PERÍODO LETIVO DE 2011.
EDITAL REFERENTE À SELEÇÃO DE ACADÊMICOS DE MEDICINA PARA O PERÍODO LETIVO DE 2011.
Pelo presente Edital, a Liga de Urologia da Paraíba (LUPA), considerando seu Estatuto, torna público que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo de Acadêmicos de Medicina para o período letivo de 2011.
1. DA LUPA E SUAS ATIVIDADES
A Liga de Urologia da Paraíba, formada por discentes das três faculdades de medicina de João Pessoa-PB (UFPB, FAMENE, FCM), fundada em 09 de março de 2010, é uma entidade de caráter acadêmico, científico e social, sem fins lucrativos, com duração ilimitada e vinculada à Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) e com estágio supervisionado e regularizado no serviço de Urologia do Hospital General Edson Ramalho.
A LUPA tem como objetivo oferecer um espaço de atuação pró-ativa e sistemática aos acadêmicos de Medicina do Estado da Paraíba, com o apoio de especialistas em Urologia e áreas médicas afins, para a execução de atividades extracurriculares de Ensino, Pesquisa e Extensão em diversos campos do conhecimento da urologia.
Dessa forma, a LUPA espera:
• Contribuir com a formação de médicos com preparo técnico-científico apurado em Urologia, independentemente da área de atuação profissional que decidam seguir;
• Consolidar o senso de responsabilidade e compromisso social dos estudantes de Graduação com a Comunidade;
• Ampliar e aperfeiçoar a produção científica desenvolvida pelos acadêmicos, associada ao fortalecimento do vínculo Graduação – Pós-Graduação.
Atividades desenvolvidas
Ensino:
• Vivência teórico-prática em Ambulatório, Bloco Cirúrgico e Enfermaria, sob a tutoria dos Médicos pertencentes ao Hospital General Edson Ramalho.
• Participação em Seminários, Simpósios, Reuniões cientificas, Cursos e Clubes de Revista promovidos pela própria Liga em parceria com os médicos docentes das três faculdades e urologistas convidados
• Participação em Eventos Científicos promovidos pela Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) e Entidades afins.
• Realização de campanhas educativas na Comunidade visando a prevenção
primária e secundária de patologias urológicas.
2ª parte: NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo/2011 da LUPA será realizado em uma etapa e se destina à seleção pública de candidatos para o preenchimento de 8 (oito) vagas na categoria de Membros Efetivos desta Entidade. Essas vagas serão distribuídas por faculdade da seguinte forma:
- 2 (duas) vagas para a UFPB)*
- 3 ( três) vagas para a FCM
- 3 (três) vagas para a FAMENE
Os candidatos concorrerão pelas vagas de sua faculdade e caso não sejam preenchidas as vagas serão ocupadas pela ordem de classificação dos candidatos.
*A UFPB já conta com um membro
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato no Processo Seletivo/2011 da LAPA implicará conhecimento e aceitação tácita de todas as Normas contidas neste Edital.
2.2 A inscrição deverá ser realizada enviando um email para ligadeuro@gmail.com, contendo os seguintes dados: NOME COMPLETO, FACULDADE DO CANDIDATO E PERÍODO DO CURSO.
2.4 Só será permito a inscrição de estudantes que estejam cursando a disciplina ou que já tenham cursado ( a aprovação só será validada após comprovação do histórico da faculdade de origem).
2.3 O prazo de inscrição será ate o dia 01.06.2011.
3– DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo/2011 da LUPA será composto por uma única fase, através:
a) Aplicação de Prova Objetiva;
4– DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
4.1 A Prova Objetiva será realizada no Auditório do Hospital Universitário Napoleão Laureano (HULW) das 10 h às 12 h, no dia 04.06.2011.
4.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1h em relação ao horário fixado para seu início.
4.3 Será admitido na sala da prova apenas o candidato portador do documento original da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação, que possibilite sua identificação com clareza (retrato e assinatura), e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O acesso do candidato à sala da prova estará proibido a partir das 10 h.
4.4 Não haverá, sob pretexto algum, realização de segunda chamada da Prova Objetiva nem será justificada falta para o candidato que não comparecer ao local da prova conforme as exigências estabelecidas neste Edital.
4.5 Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza atrase o início da prova, a hora do seu término será prorrogada até o cumprimento de 2 h de duração estabelecida para a realização do exame.
4.6 Concluída a Prova Objetiva e/ou esgotado o tempo de duração da prova, o candidato deverá entregá-la ao fiscal e sair imediatamente da sala.
4.7 O candidato que precisar se retirar do local da prova antes de concluí-la deverá deixar a prova na sala, em posse da Comissão Fiscalizadora da Prova, e ser acompanhado por um dos fiscais durante todo o tempo que estiver fora do recinto.
4.8 Em hipótese nenhuma haverá prorrogação do tempo estabelecido para duração da prova diante da saída temporária do candidato do local de prova.
4.9 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer ao local de prova segundo as normas especificadas no item 4 deste Edital;
b) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
c) não devolver a prova à Comissão Fiscalizadora da Prova ao sair da sala ou ultrapassado o horário oficial de término da prova;
d) durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, por qualquer meio, bem como estiver fazendo uso de materiais em formato impresso e/ou eletrônico como meio de consulta sobre o conteúdo da prova.
e) utilizar-se de quaisquer outros meios ilícitos para responder a prova.
5- DA ORGANIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1 A Prova Objetiva será constituída por questões de múltipla escolha, cada uma com 5 alternativas, sendo apenas uma a alternativa correta, e por questões de proposições múltiplas, cada uma com 5 alternativas tipo verdadeiro ou falso, totalizando 20 questões.
5.2 Serão adotados os seguintes assuntos para a elaboração da Prova Objetiva: Disfunção Erétil, Câncer de Próstata, Litíase Urinária, Hiperplasia Prostática Benigna, Câncer Renal, Doenças Sexualmente Transmissíveis e Infertilidade.
5.3 Só serão corrigidas as marcações que forem feitas com caneta de tinta azul ou
preta nos espaços apropriados da prova, que deverá ser devidamente assinado pelo candidato.
5.4 Serão desconsideradas no cálculo da pontuação da Prova Objetiva as questões:
a) de múltipla escolha não assinaladas;
b) de proposições múltiplas duplamente assinaladas como verdadeiras e falsas;
c) assinaladas, mas que contenham emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
d) assinaladas de forma ilegível.
6- DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 Serão classificados os candidatos que apresentarem as 8 maiores médias finais no Processo Seletivo/2011 da LUPA.
6.2 Os resultados serão divulgados através da publicação em ordem de classificação
6.3 A listagem será divulgado no Orkut da LUPA e postada via, correio eletrônico, para todos os inscritos nesse processo seletivo
6.4 O candidato classificado deverá assinar um Termo de Compromisso na 1ª Reunião da LUPA, com data, horário e local a serem divulgados, via correio eletrônico, a todos os classificados, após o encerramento do período de Remanejamento;
6.5 Assinado o Termo de Compromisso, fica o Membro Efetivo obrigado a cumprir todas as normas contidas no Estatuto da LUPA em vigor.
7- DO DESEMPATE
7.1 Havendo empate na média final deste Processo Seletivo, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
- Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
- Tiver cursando o período mais avançado;
- Possuir maior média na disciplina de Urologia, que deverá ser apresentado mediante empate;
- Possuir maior média geral no Histórico;
8- DO REMANEJAMENTO
O remanejamento de candidatos aprovados será executado diante do não comparecimento de candidatos classificados à primeira reunião, sempre de acordo com a ordem decrescente de média final obtida pelo candidato neste Processo Seletivo;
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Edital poderá ser modificado parcial ou totalmente até o encerramento do período de inscrições dos acadêmicos. As modificações realizadas serão divulgadas, via correio eletrônico, para todos os acadêmicos inscritos no Concurso, com antecedência mínima de 48 h para entrada em vigor do novo Edital;
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo/2011 da LUPA;
9.3 Serão emitidos certificados da Liga e SBU/PB ao final de cada semestre (mediante assiduidade, conforme Estatuto da LUPA), bem como do estágio em Urologia no Hospital General Edson Ramalho, referente ao período de permanência.
João Pessoa,10 de maio de 2011
FELIPE DE SOUSA FACUNDO
Presidente LUPA