FAMENE/COREME divulga Edital de Processo Seletivo para o Programa de Residência Médica 2015
FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA
Reconhecida pelo MEC: Portaria nº 1.084, de 28 de dezembro 2007,
publicada no DOU de 31 de dezembro de 2007, página 36, seção 1.
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2015
EDITAL Nº20/2015
ESTABELECE AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO AO INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, MODALIDADE RESIDÊNCIA MÉDICA, DA FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA, PARA O ANO DE 2015.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA (FAMENE), usando de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo ao ingresso no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, modalidade Residência Médica, autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica, no ano de 2010 na área de Medicina da Família e Comunidade, e mediante as condições estabelecidas neste Edital, nas Resoluções CNRM nº 08, de 05 de agosto de 2004; nº 12, de 16 de setembro de 2004; nº 04, de 23 de outubro de 2007 e demais disposições aplicáveis.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, modalidade Residência Médica, conforme vagas estabelecidas no Capítulo II deste Edital, e será realizado sob a responsabilidade da COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME) da FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA (FAMENE).
O Processo Seletivo será executado pela COREME/FAMENE.
II. PROGRAMAS OFERECIDOS, NÚMERO DE VAGAS, SITUAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DURAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS:
PROGRAMA | VAGAS OFERTADAS NO PROCESSO SELETIVO | PRÉ-REQUISITO | DURAÇÃO DO PRM | INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL | SITUAÇÃO DO PRM |
Medicina da Família e Comunidade | 03 | NÃO | 02 ANOS | FAMENE |
CREDENCIADO |
III. CRONOGRAMA
1. Período das Inscrições: a partir das 17h do dia 19 de janeiro de 2015, até às 22h do dia 17 de fevereiro de 2015 (horário local).
2. Realização da prova: 24 de fevereiro de 2015, no horário das 8h às 12h;
3. Divulgação do gabarito: 24 de fevereiro de 2015, a partir das 13h;
4. O recurso referente à prova deverá ser interposto no dia 24 de fevereiro 2014, das 14h às 17h. O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e cópia), contendo os dados conforme modelo.
5. Divulgação do RESULTADO FINAL: 25 de fevereiro de 2015;
6. MATRÍCULAS: 26 e 27 de fevereiro de 2015;
7. Início dos PROGRAMAS: 02 de março de 2015.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet a partir das 17h do dia 19 de janeiro de 2015, até às 22h do dia 17 de fevereiro de 2015 (horário local). Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://www.famene.com.br;
1.1 Preencher integralmente o formulário de inscrição, informando o número do documento de Identidade (Registro Geral) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
1.2 Concordar com as normas constantes neste Edital;
1.3 Imprimir o Boleto Bancário com o valor da taxa de inscrição;
2. Antes de efetivar os procedimentos de que trata o item anterior, o candidato deverá acessar o Edital e tomar conhecimento de seu inteiro teor.
3. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por um único programa de Residência Médica.
3.1 Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração do programa de Residência para o qual o candidato optou.
4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo ser pago em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 17 de fevereiro de 2015, utilizando, para isso, o Boleto de que trata o subitem 1.3.
5. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar o Curriculum Vitae com foto.
6. O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no PROVAB – Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – deverá anexar documento comprobatório, não podendo anexá-lo posteriormente.
7. A Comissão de Residência Médica da FAMENE não se responsabilizará por inscrição não recebida, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. Não haverá devolução do valor pago, a título de inscrição, em hipótese alguma.
9. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.
11. O ato da inscrição caracteriza, por parte do candidato, a tácita aceitação das normas e condições descritas neste Edital e nos seus ANEXOS.
12. As informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Processo Seletivo Unificado, a qualquer tempo, se for constatada inveracidade, incorreção ou ausência das informações.
13. Atendidas todas as exigências e conciliadas as informações do Requerimento de Inscrição e da quitação do boleto bancário pelo sistema de compensação bancária, a inscrição do candidato será deferida e, após isso, liberado o Comprovante de Inscrição.
14. O candidato deverá acessar o site da FAMENE para verificar a confirmação da sua inscrição e imprimir seu Comprovante de Inscrição.
15. O comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, sempre que solicitado, no local de realização das provas.
V. DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo será realizado através de uma Prova Escrita Objetiva (de caráter classificatório e eliminatório) a ser realizada em 24 de fevereiro de 2015, com início às 8h e término às 12h, realizada no Centro de Ensino da FAMENE. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha.
1.1 A Prova Escrita de constará de 100 questões objetivas, distribuídas nas seguintes matérias:
Clínica Médica – 20 (vinte) questões;
Cirurgia Geral – 20 (vinte) questões;
Ginecologia e Obstetrícia – 20 (vinte) questões;
Pediatria – 20 (vinte) questões;
Medicina Preventiva e Social – 20 (vinte) questões.
1.2 O Programa das matérias consta no ANEXO I deste Edital.
Local: Centro de Ensino Superior da FACENE/FAMENE – Avenida Frei Galvão, 12, Gramame, João Pessoa – PB.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
PROVA ESCRITA OBJETIVA
1. A Prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
2. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado (1 hora) na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta de tinta azul ou preta, RG e Cartão de Inscrição.
4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes no local previsto no item 1, a Comissão reserva-se o direito de alocá-los em outros ambientes, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos.
6. Se houver alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados.
7. É de inteira responsabilidade do candidato obter a informação por meio eletrônico sobre horário, local, sala e carteira de realização do Processo Seletivo.
8. O candidato que não obtiver as informações do item acima por meio eletrônico até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:
a) entrar em contato pelo telefone (0xx83) 2106-4777, (de segunda à sexta-feira), das 08h às 11h e das 14h às 17h (horário local), para verificar o ocorrido ou enviar e-mail para coreme@famene.com.br.
b) Consultar o site: www.famene.com.br.
9. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas datas, horários e locais constantes no site mencionado no item 7 deste Capítulo.
10. Não será admitida troca de área de concentração, em quaisquer hipóteses.
11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).
11.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
11.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, que inclui coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
12. Não será permitido portar qualquer equipamento, como os indicados na alínea “g” do item 18 deste Capítulo.
12.1 Os eventuais pertences pessoais dos interessados, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea “g” do item 18 deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo interessado, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, que serão fornecidas pela Comissão exclusivamente para tal fim. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos interessados no local de prova.
12.2 A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
12.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do interessado do local de realização das provas.
13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
13.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
13.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
14. A FAMENE, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital em formulário próprio personalizado, como também deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato da matrícula, para que possa ser mantida a integridade do Processo Seletivo. Não serão aceitas matrículas por procuração.
15. Na Prova Escrita, o candidato deverá assinar a lista de presença, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
15.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
16. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado por esta Comissão, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, transparente, lápis preto nº 2 e borracha, não sendo permitido nenhum outro material.
16.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, transparente, ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
16.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
16.3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, máquina calculadora, relógios, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
17. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer normas definidas neste edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início da prova escrita objetiva;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, bem como máquina calculadora ou similar;
g) estiver portando, durante a prova, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares;
h) estiver portando, no local de prova, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular ou outros equipamentos similares);
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão no dia da aplicação das provas;
j) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
k) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
l) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
m) não devolver integralmente o material recebido;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
19. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:
a) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões, juntamente com a Folha de Respostas.
b) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
c) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
d) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinado pela Comissão.
e) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Comissão não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. O Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no endereço eletrônico da FAMENE (http://www.famene.com.br).
f) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.
VII. PROVAB – PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA
Em atendimento ao Informe CNRM nº 4 de 03 de outubro de 2013, e Art. 8 da Resolução CNRM nº 03 de 16 de setembro de 2011, será considerada a pontuação adicional aos candidatos participantes do PROVAB, para fins de classificação no Processo Seletivo da Residência Médica – 2015 desta Instituição.
O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no PROVAB receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se o seguinte critério:
a) 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no programa.
A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do Processo Seletivo.
Serão considerados aptos para utilizar a pontuação adicional todos os médicos que comprovarem atuação no PROVAB, nos termos do Informe nº 04, de 03 de outubro de 2013 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
A documentação comprobatória do PROVAB deverá ser enviada juntamente com o currículo via on-line ao site da FAMENE no ato da inscrição.
Os candidatos classificados terão a bonificação que trata a Resolução nº 03/2011 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, adicionada à nota final.
IX. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, obedecendo-se ao número de bolsas disponíveis por programa para o presente Processo Seletivo.
2. Em caso de empate na nota final, na última posição disponível, serão utilizados como critérios de desempate:
1º. A nota obtida na prova escrita;
2º. A nota atribuída ao curriculum vitae;
4º. A idade, com privilégio para o mais velho.
3. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico da FAMENE (http://www.famene.com.br). Sob nenhuma hipótese serão informados resultados por telefone.
X. DOS RECURSOS
1. Será admitido um único recurso por candidato. O recurso referente à prova deverá ser interposto no dia 24 de fevereiro 2014, das 14h às 17h. O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e cópia), contendo os dados conforme modelo. Todos deverão ser protocolados na Secretaria da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, Avenida Frei Galvão, 12, Gramame, João Pessoa – PB.
2. O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e cópia), contendo os dados conforme modelo a seguir.
3. Somente será apreciado, em termos convenientes, o recurso expresso que apontar circunstâncias que o justifique e for interposto dentro do prazo. O recurso apresentado fora do prazo não será aceito, considerando-se para esse efeito a data do respectivo protocolo.
4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida em Cartório, bem como cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
5. Não será aceito recurso interposto por via postal, fac-simile, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
Processo Seletivo para PRM (2015)
Candidato: ______________________________________________________________
Nº de Documento de Identidade: ____________________________________________
Nº de Inscrição:__________________________________________________________
Área de conhecimento:_____________________________________________________
Fase do processo Seletivo:__________________________________________________
Nº da questão: ___________ (apenas para recursos referentes à primeira fase)
Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________
Data: ___/___/____
Assinatura: ______________________________________________________________
6. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de formulação de recurso.
7. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista de provas, ou revisão, seja qual for o motivo alegado.
XI. DA MATRÍCULA
1. A lista dos candidatos para realização das matrículas será divulgada no endereço eletrônico http://www.famene.com.br.
2. Os candidatos classificados, conforme o limite de bolsas, deverão efetivar suas matrículas na Secretaria da FAMENE, dias 26 e 27 de fevereiro de 2015, das 8h às 12h, e das 14h às 16h, no endereço Avenida Frei Galvão, 12, Gramame, João Pessoa – PB.
3. O não comparecimento do candidato, na data de convocação, implicará na sua desistência.
4. A partir de 2 de março de 2015, os excedentes serão convocados para matrícula, por ordem rigorosa de classificação, por listagem divulgada no endereço eletrônico http://www.famene.com.br – Residência Médica 2015, onde constará o prazo para a realização da matrícula, no mesmo local e horário. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estabelecido.
5. Documentação obrigatória a ser entregue no ato da matrícula (cópias legíveis, não sendo necessária a autenticação):
a) Formulário Cadastral de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;
b) Declaração de Acumulação de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;
c) Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado;
d) Formulário para confecção de crachá, devidamente preenchido, impresso e assinado.
• Comprovante de pagamento de taxa de expediente, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser recolhida a favor da COREME/FAMENE;
• 2 (duas) fotos 3×4 recentes;
• Para brasileiros: cópia legível da cédula de identidade; para estrangeiros: cópia legível da carteira do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
• Cópia legível do diploma (frente e verso) ou declaração, com data recente (a partir de dezembro/2014), de que concluiu ou está concluindo o curso de graduação em Medicina, expedido por escola médica do Brasil;
• 2 (duas) cópias legíveis do C.P.F. (CIC) próprio;
• 2 (duas) cópias legíveis da carteira de registro definitivo do CRM/PB – Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (o prazo para o residente que estiver concluindo o curso de medicina em 2015 e/ou transferências do CRM de outros Estados é até 02 de fevereiro de 2015);
• Para candidatos graduados no exterior: cópia legível do registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
• Números do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) junto ao INSS;
• Números de conta corrente no Banco do Brasil, em nome do bolsista.
Obs.: Para aqueles que não possuírem conta nesse banco, no ato da matrícula, será fornecida declaração para abertura de conta corrente.
• Procurações lavradas em cartório ou procuração simples com firma reconhecida em Cartório, no caso de impedimento do candidato.
• Não será aceita matrícula, em hipótese alguma, na falta de qualquer um dos documentos mencionados nos itens anteriores.
XII. DO REGIME DE RESIDÊNCIA MÉDICA
1. O Programa de Residência Médica será realizado em período integral de 60 horas semanais estabelecidas de acordo com a legislação específica da CNRM.
1.1 Os residentes oficialmente matriculados iniciarão seus programas no dia 02/03/2015, e terão direitos a:
a) bolsa de estudo com valor estabelecido pela Legislação vigente da CNRM;
b) 02 jalecos por ano;
c) repouso anual de 30 dias em data estabelecida pela supervisão e aprovada pela respectiva COREME.
d) alojamento durante os plantões.
1.2 Conforme estipulado por Lei, sobre a Bolsa do Médico residente, haverá desconto referente à contribuição individual para Previdência Social (INSS) e Imposto de Renda.
2. Os casos omissos serão apreciados e julgados pela COREME/FAMENE.
XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É vedado ao médico-residente repetir o Programa de Residência Médica em especialidade que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.1 A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), é vedado ao médico-residente realizar o Programa de Residência Médica em mais de 2 (duas) especialidades, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação (Art. 1º – Res. 13/82 – D.O.U. de 1/12/81).
2. O Programa de Residência Médica terá início no dia 02 de março de 2015, com recepção aos novos residentes às 9h, no Centro de Ensino Superior da FACENE/FAMENE, com presença obrigatória.
3. Ao candidato matriculado, que tenha sido incorporado em Organização Militar das Forças Armadas, por alistamento obrigatório, será assegurada vaga no período seguinte da Residência Médica, conforme Resolução CNRM nº 1 de 11/01/2005.
4. Para usufruir o estabelecido no item anterior, o interessado deverá entregar à COREME da Instituição, pessoalmente ou por seu procurador, até 10 dias após o recebimento, cópia do documento de designação das Forças Armadas, onde conste a convocação obrigatória, juntamente com o requerimento de trancamento de matrícula por apenas 1 ano.
5. A reserva de vaga tratada no item anterior é limitada exclusivamente ao número de bolsas, para a respectiva especialidade.
6. Na eventualidade de haver incorporação de candidatos em número superior ao de vagas credenciadas, os que excederem estas serão considerados suplentes, somente sendo convocados para matrícula na ocorrência de desistência daqueles que os antecederem, obedecida a classificação obtida no ano da incorporação.
7. O médico residente deverá, após a matrícula, assinar o Termo de Outorga junto à COREME, em período a ser divulgado posteriormente.
8. As matrículas deverão ser renovadas anualmente.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2015.
____________________________________
CARLOS FERNANDO DE MELLO JÚNIOR
Presidente da COREME (FAMENE)
______________________________
CAROLINA SANTIAGO SILVEIRA POLARO ARAÚJO
Secretária Geral (FAMENE)
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CLÍNICA MÉDICA: PROPEDÊUTICA: RESPIRATÓRIA, CARDIOVASCULAR, GASTROINTESTINAL, URINÁRIA, REUMATOLÓGICA, HEMATOLÓGICA E NEUROLÓGICA; HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA; INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA; ARRITMIAS CARDÍACAS; DOENÇA ARTERIAL CORONÁRIA, FORMAS AGUDAS E CRÔNICAS; DOENÇAS DO PERICÁRDIO; DOENÇAS DO ENDOCÁRDIO; DIABETES MELLITUS; DOENÇAS DA TIROIDE; DOENÇAS DAS SUPRARRENAIS E GONADAS; DOENÇAS DA HIPÓFISE; DOENÇAS NUTRICIONAIS; DISLIPIDEMIAS; DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA E ASMA; TUBERCULOSE PULMONAR; HIPERTENSÃO PUMONAR; HIPERTENSÃO PORTAL; PARASITOSES INTESTINAIS; ICTERÍCIAS; ANEMIAS; LEUCOSES; IMUNOLOGIA BÁSICA; INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA E CRÔNICA; DOENÇAS CEREBROVASCULARES; CHOQUES; COLAGENOSES; VASCULITES; LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO; DISTÚRBIOS DO METABOLISMO ÁCIDO-BASE E HIDROELETROLÍTICO; INFECÇÕES URINÁRIAS ALTAS E BAIXAS; DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMITIDAS, AIDS; GLOMERULONEFRITES E SÍNDROME NEFRÓTICA; HEMORRAGIAS DIGESTIVAS ALTAS E BAIXAS; NEOPLASIAS DO APARELHO DIGESTIVO; ESQUISTOSSOMOSES; HEPATITES; FEBRE REUMÁTICA; FEBRE TIFOIDE; DENGUE; ÚLCERA PÉPTICA; DOENÇAS DO ESÔFAGO; DOENÇA DE CHAGAS; ENDOCARDITE INFECIOSA; CARCINOMA BRONCOGÊNICO; INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS; DIARREIAS; ARTRITES; OSTEOARTROSE; HANSENÍASE; LEISHMANIOSE; MICOSES; PÊNFIGO; MENINGITES; DISTÚRBIOS DA COAGULAÇÃO; LINFOMAS; HIPERTENSÃO INTRACRANIANA; MANUSEIO DAS CONVULSÕES; CRISE TIREOTÓXICA; COMAS; COAGULAÇÃO INTRAVASCULAR DISSEMINADA, INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA E CRÔNICA.
MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL: DETERMINANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA; HISTÓRIA NATURAL DA DOENÇA; NÍVEIS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO; VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; EPIDEMIOLOGIA DESCRITIVA; INDICADORES DE SAÚDE; TIPOS DE ESTUDOS EPIDEMIOLÓGICOS; EPIDEMIOLOGIA DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E NÃO TRANSMISSÍVEIS; ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS COM O PROCESSO DE TRABALHO; EVOLUÇÃO E HISTÓRIA DE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO BRASIL; SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: ASPECTOS JURÍDICOS E ORGANIZACIONAIS. SANEAMENTO. SANEAMENTO BÁSICO.
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA: PROPEDÊUTICA CLÍNICA E PROPEDÊUTICA SUBSIDIÁRIA EM OBSTETRÍCIA; ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL À GESTANTE DE BAIXO-RISCO E À GESTANTE DE ALTO-RISCO; ESTUDO CLÍNICO E ASSISTÊNCIA AO PARTO NAS APRESENTAÇÕES CEFÁLICAS E PÉLVICAS; PUERPÉRIO NORMAL E PUERPÉRIO PATOLÓGICO; SÍNDROMES HEMORRÁGICAS DA GESTAÇÃO; SÍNDROMES HIPERTENSIVAS NA GESTAÇÃO; INFECÇÕES PERINATAIS; PREMATURIDADE FETAL; DOENÇAS INTERCORRENTES NA GESTAÇÃO; TOCURGIA. GINECOLOGIA: ANATOMIA E FISIOLOGIA DO APARELHO REPRODUTOR FEMININO; AMENORREIA E SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL; PROPEDÊUTICA CLÍNICA E PROPEDÊUTICA SUBSIDIÁRIA EM GINECOLOGIA; CLIMATÉRIO; PLANEJAMENTO FAMILIAR; DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS; ENDOMETRIOSE; UROGINECOLOGIA; PATOLOGIAS BENIGNAS E MALIGNAS DO OVÁRIO, ÚTERO E TRATO GENITAL INFERIOR; PATOLOGIAS BENIGNAS E MALIGNAS DA MAMA.
PEDIATRIA: DISTÚRBIOS HIDROELETROLÍTICOS; DISTÚRBIOS ÁCIDOBASE; DESNUTRIÇÃO; CETOACIDOSE DIABÉTICA; INFECÇÕES DO TRATO URINÁRIO; SÍNDROME NEFRÍTICA; INSUFICIÊNCIA RENAL; CARDIOPATIAS CONGÊNITAS; INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA; DOENÇA REUMÁTICA; MIOCARDITES; PNEUMOPATIAS INFLAMATÓRIAS AGUDAS; ASMA; INFECÇÕES DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES; ARTRITE REUMATOIDE; LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO; ARTRITE SÉPTICA; MENINGITES; CONVULSÕES NA CRIANÇA; DIARREIA AGUDA E CRÔNICA; PARASITOSES INTESTINAIS; ALERGIA ALIMENTAR; CLASSIFICAÇÃO DO RECÉM-NASCIDO; RECÉM-NASCIDO PRÉ-TERMO; FILHO DE MÃE DIABÉTICA; DOENÇAS HEMORRÁGICAS DO RECÉM-NASCIDO; SEPTICEMIA; TORCHS; DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS DO RECÉM-NASCIDO; ALIMENTAÇÃO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIDA; CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO; OSTEOMIELITE; DOENÇAS EXANTEMÁTICAS; TUBERCULOSE; HEPATITES; SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA; ANEMIAS NA CRIANÇA; COAGULOPATIAS NA CRIANÇA; VACINAS; ATENÇÃO INTEGRADA ÀS DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA (AIDPI); ICTERÍCIA NEONATAL.
CIRURGIA GERAL: RESPOSTAS ENDÓCRINO-METABÓLICAS AO TRAUMA; CUIDADOS PRÉ E PÓS-OPERATÓRIOS; INFECÇÕES CIRÚRGICAS E ANTIBIOTICOTERAPIA; NUTRIÇÃO EM CIRURGIA; EQUILÍBRIO HIDROELETROLÍTICO E ÁCIDO-BASE DO PACIENTE; CICATRIZAÇÃO E CUIDADOS COM A FERIDA CIRÚRGICA; TRANSFUSÃO SANGUÍNEA, HEMOSTASIA E COMPLICAÇÕES TRANSFUSIONAIS; CHOQUE; PRINCÍPIOS GERAIS DE TÉCNICA OPERATÓRIA; FATORES DE RISCO NO PACIENTE CIRÚRGICO; PRINCÍPIOS GERAIS DA CIRURGIA ONCOLÓGICA; MONITORIZAÇÃO DO PACIENTE CIRÚRGICO; CIRURGIA LAPAROSCÓPICA; HÉRNIAS DA PAREDE ABDOMINAL; ABSCESSO HEPÁTICO; AFECÇÕES BENIGNAS DA REGIÃO CERVICAL; NEOPLASIAS MALIGNAS DA TIREOIDE; TUMORES BENIGNOS, CISTOS, DIVERTÍCULOS DO ESÔFAGO; DISTÚRBIOS DA MORTILIDADE ESOFÁGICA; ESTENOSE CÁUSTICA DO ESÔFAGO; DOENÇA DO REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO; ESÔFAGO DE BARRET; MEGAESÔFAGO CHAGASICOACALASIA; TUMORES MALIGNOS DO ESÔFAGO E DO CÁRDIA; DOENÇA ULCEROSA PÉPTICA GASTRODUODENAL; TUMORES BENIGNOS DO ESTÔMAGO; TUMORES MALIGNOS DO ESTÔMAGO; SÍNDROMES PÓS-GASTRECTOMIAS; OBESIDADE MÓRBIDA; COLECISTOPATIAS; NEOPLASIA DO FÍGADO; HIPERTENSÃO PORTAL; NEOPLASIAS DA VIA BILIAR PRINCIPAL;
PANCREATITES – AGUDA E CRÔNICA; NEOPLASIAS PANCREÁTICAS; TUMORES DO DUODENO, JEJUNO, ÍLEO (INTESTINO DELGADO); APENDICITE AGUDA (TUMORES CARCIOIDES – SÍNDROME CARCINOIDE); DOENÇA DIVERTICULAR DO CÓLON; NEOPLASIAS BENIGNAS DO CÓLON; DOENÇA DE CROHN; COLITE ULCERATIVA; PATOLOGIAS ORIFICIAIS; CARCINOMA DO CÓLON, RETO E ÂNUS.