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PUBLICADO O EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO DA AÇÃO ESTRATÉGICA “O BRASIL CONTA COMIGO”

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O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (1º de abril) o Edital de chamamento para participação na ação estratégica “O Brasil conta comigo”, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020.
Os principais pontos do texto são:

A coordenação para execução da ação estratégica é de competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS)[1]

O Gestor da Unidade de Saúde é quem irá indicar os profissionais de saúde nas áreas de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que supervisionarão os alunos. (2.2.1.1.)[2]

Deverá efetuar o cadastramento
5º e 6º ano de medicina;
Ultimo ano de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia.

Poderá efetuar o cadastramento
1º ao 4º ano de medicina;
Alunos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que não estejam no último ano.

Limitação de até 4 (quatro) alunos por Supervisor, quem irá definir o turno de suas atividades profissionais e de supervisão no estabelecimento de saúde (2.2.2.1.1. e 2.2.2.1.2.)[3]

Não é garantido, aos estabelecimentos de saúde o atendimento da demanda por quantitativo de alunos mesmo se a oferta de alunos retratada no Cadastro de Alunos estiver apta a atender a necessidade registrada no procedimento de habilitação. (2.5.)[4]

O cadastro de alunos é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuro recrutamento.[5]

Haverá um link para o cadastramento para a Ação Estratégica de que trata este Edital, no que se refere aos alunos previstos nos itens 3.2.1. (Obrigatória) e 3.2.2. (Voluntária), dar-se-á com o preenchimento do formulário “Ficha do Aluno”[6], acessível no sistema “O Brasil Conta Comigo-Acadêmico”.

Alunos deverão preencher:
– Nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), E-mail, data de nascimento, número de telefone celular;
–  Instituição ou Órgão de ensino superior integrante do sistema federal de ensino em que está matriculado;
– Ano em que se encontra cursando; e
– Município para atuar, em caso de recrutamento.
– A confirmação só ocorre com o recebimento de correspondência eletrônica, atestando a aprovação do preenchimento do formulário “Ficha do Aluno”.[7]

Importante: O cadastramento não gera expectativa de direitos para o aluno cadastrado, e não obriga o Ministério da Saúde a proceder ao recrutamento, contudo condiciona o aluno ao compromisso de manter atualizado o seu cadastramento enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.[8]

Sistema e Cronograma:
O cadastramento para a Ação Estratégica em relação aos alunos será por meio do preenchimento do formulário “Ficha do Aluno”, acessível no sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – clique aqui.
Período: A partir das 11:00 horas o dia 02 de abril de 2020 e perdurarão enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.

Recrutamento
O aluno, com o perfil compatível, será notificado através de correspondência eletrônica[9] para se apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas no estabelecimento de saúde correspondente.[10]

O Ministério da Saúde priorizará os alunos que se encontrem nos estágios mais avançados dos cursos mencionado.[11]

Para efeito de notificação dos alunos cadastrados, o Ministério da Saúde observará data e hora de conclusão do cadastramento. Também será considerada a data e a hora da última atualização no preenchimento da “Ficha do Aluno”, para efeito de notificação, como as de conclusão do cadastramento [12].

Atuação do aluno
A atuação do aluno é de caráter relevante e se dará por meio de estágio curricular obrigatório.[13]

Os alunos do 5º e 6º ano de MEDICINA atuarão exclusivamente, nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, de acordo com as especificidades do curso de graduação de Medicina ofertado por instituição ou órgão que integre o sistema federal de ensino.[14]

A carga horária cumprida pelos alunos de MEDICINA mencionados, será considerada como carga horária do estágio curricular obrigatório, não os desobrigando de cumprir carga horária prevista para outras áreas do estágio curricular obrigatório.[15]

Os alunos no último ano de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia atuarão em áreas compatíveis com os estágios e as práticas específicas dos respectivos cursos[16] e a carga horária será considerada como carga horária do estágio curricular obrigatório.[17]

Valor da bolsa
Medicina 5º e 6º anos e Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia último ano (Obrigatória)
Bolsa no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) para 40 (quarenta) horas semanais por mês;
Medicina 1º ao 4º ano e Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que não estejam no último ano (Voluntária);
Bolsa no valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) para 20 (vinte) horas semanais por mês;

Certificação
Todos receberão certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19.[18]

Em relação aos participantes de forma compulsória, o certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.[19]

Desconto na IES vinculada
O desconto previsto no art. 12 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020[20], que poderá ser definido pelas IES dependerá da decisão de cada IES, mediante a apresentação de declaração de atuação na Ação Estratégica expedido pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).[21]

Informações Gerais
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas no endereço eletrônico sgtes@unasus.gov.br ou pela central de teleatendimento do Ministério da Saúde – Disque Saúde 136.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.