
EDITAL Nº 15/2025 PARA SELEÇÃO DOCENTE DAS FACULDADES NOVA ESPERANÇA – FACENE
EDITAL Nº 15/2025 PARA SELEÇÃO DOCENTE DAS FACULDADES NOVA ESPERANÇA – FACENE
O Diretor da Faculdade de Enfermagem Nova Esperança – FACENE, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para Recrutamento de Docentes para o preenchimento de vaga do Curso de Graduação em Odontologia da FACENE, de acordo com as normas e resoluções emanadas pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA) FACENE.
1 DOS REQUISITOS BÁSICOS
– Graduação em curso superior de Odontologia em faculdade reconhecida pelo MEC;
– Disponibilidade para ministrar aulas nos turnos diurno, vespertino e noturno nos horários estabelecidos pela Coordenação do Curso de Odontologia;
– Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (se masculino);
– Estar apto (a) física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;
– Apresentar idoneidade civil e criminal.
2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
COMPONENTE CURRICULAR | VAGAS | SEMESTRE | CURSO |
Periodontia / Clínica Integrada | 01 | 2025.2 | Odontologia |
3 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
– Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Periodontia, Clínica Odontológica, Clínica Integrada, Ciências Odontológicas ou área afim;
– Pós-Graduação Lato Sensu em Periodontia
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período, horário e local:
As inscrições serão efetuadas no período de 17/06/2025 até 14/07/2025, às 23h59min. O Currículo Lattes atualizado e a ficha de inscrição deverão ser enviados exclusivamente através do e-mail: selecaodocente@facene.com.br
4.2 Dos procedimentos para inscrição:
4.2.1 O candidato deverá ser brasileiro (a), ou estrangeiro (a) com visto permanente no país, com graduação reconhecida pelo Ministério da Educação. Dessa forma, anexar as cópias dos diplomas de graduação e de pós-graduação Stricto sensu (Reconhecido pela CAPES) e de especialização (reconhecido pelo CFO). A ausência da documentação obrigatória comprobatória invalidará a inscrição do candidato.
4.2.2 Haverá isenção total da taxa de inscrição;
4.2.3 No ato da inscrição o candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas ofertadas.
5 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em 03 (três) etapas de caráter eliminatório.
1ª Etapa: Seleção curricular – análise do Currículo Lattes, a partir de critérios mínimos e necessários, definidos pela Comissão do Processo Seletivo, levando-se em consideração: a titulação acadêmica; a produção científica; a atualização profissional; a experiência docente e disponibilidade de horário. O resultado da análise curricular será divulgado no site da FACENE (www.facene.com.br), quando serão informados os nomes dos classificados para a próxima etapa.
2ª Etapa: Entrevista – entrevista do candidato com a Comissão do Processo Seletivo. O resultado da entrevista será divulgado no site da FACENE (www.facene.com.br), com os temas para a prova de desempenho, local e horários de realização.
3ª Etapa: Prova de Desempenho – a avaliação didático-pedagógica constará de aula expositiva com duração de 20 minutos. No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula em 03 (três) vias. É facultada à Banca Examinadora a possibilidade de arguição. Durante a Prova de Desempenho, só será permitida a presença de integrantes da Comissão do Processo Seletivo e/ou de pessoas devidamente autorizadas pela instituição. O resultado da avaliação de desempenho será divulgado no site da FACENE (www.facene.com.br). Eventualmente, as etapas 02 e 03 podem acontecer de forma simultânea, a depender do número de candidatos e do julgamento da Comissão do Processo Seletivo.
→ Os candidatos em todas as etapas deverão assinar a lista de frequência e apresentar documento com foto.
→ A FACENE não garantirá um novo agendamento das etapas do processo seletivo em caso de falta e/ou atraso do candidato.
5.2 Critério de desempate
5.2.1 Maior nota obtida na prova de desempenho. Caso persista o empate, obedecerá ao critério de análise de currículo, seguido de disponibilidade de horário.
6 DOS RESULTADOS
5.1. A divulgação do resultado final do processo seletivo estará disponível no site da instituição (www.facene.com.br), podendo haver comunicação complementar, via correio eletrônico e/ou telefone.
5.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos resultados em todas as etapas.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda., Mantenedora da Faculdade de Enfermagem Nova Esperança.
7.2 A Instituição resguarda o direito de não informar ao candidato a razão pelo qual o mesmo não foi selecionado.
7.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação ao candidato, valendo apenas o resultado final homologado pelas instâncias competentes.
7.4 Da contratação
7.4.1 Os (As) candidatos (as) classificados (as) serão contratados (as) pela Faculdade de Enfermagem Nova Esperança, no regime celetista (CLT).
7.4.2 O contrato do selecionado iniciará em 01/08/2025. Podendo ou não renovação contratual para o semestre 2026.1.
7.5 De acordo com a necessidade poderá haver abertura de novo recrutamento docente.
7 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA | EVENTO |
17/06/2025 a 14/07/2025 | Inscrições |
14/07/2025 a 16/07/2025 | Análise de currículo – 1ª etapa |
17/07/2025 | Divulgação da lista de candidatos classificados para 2ª etapa |
21/07/2025 | Realização das entrevistas |
22/07/2025 | Divulgação dos selecionados para 3ª etapa
e do ponto para avaliação didático-pedagógica |
24/07/2025 | Realização da avaliação didático-pedagógica |
28/07/2025 | Divulgação do candidato aprovado no processo seletivo |
28/07/2025 a 31/07/2025 | Período de contratação |
01/08/2025 | Início das atividades docentes |
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
Carolina Santiago Silveira Polaro Araújo
Secretária-Geral